Overbooking é um termo inglês utilizado para a prática de venda de um serviço em quantidade superior ao realmente existente. Ocorre, por exemplo, quando há venda de passagens num número superior aos lugares realmente disponíveis num meio de transporte.
Foi o que ocorreu com um casal após sua lua de mel em Cancun, no México. Preparados para seu retorno ao Brasil, o casal não conseguiu embarcar em dois voos, pois seus assentos não estavam reservados, sendo que o retorno só foi possível depois de dois dias após o esperado.
Segundo o relator Desembargador Jorge Luiz de Borba, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina “vê-se claramente que os consumidores foram remanejados de um voo a outro ao bel-prazer das fornecedoras que os fizeram passar por transtornos desnecessários durante a sua lua de mel em razão da má prestação dos serviços ofertados e do descumprimento com o previamente acordado. Como visto, incontroverso nos autos a ocorrência do chamado overbooking e os danos causados aos passageiros em decorrência da superlotação da aeronave e da consequente venda a mais de passagens”.
Assim, o Tribunal manteve a decisão proferida em primeira instância majorando o valor que deverá ser pago a título de indenização por danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Processo relacionado: Apelação Cível nº 2013.023219-5.
Fonte: Jurisite