O Reclamante ajuizou ação trabalhista postulando a nulidade da sua demissão por justa causa, alegando que a aplicação da justa causa fora indevida, devendo assim, ser anulada e convertida em demissão sem justa causa. Requerera ainda verbas rescisórias, pagamento do FGTS e indenização substitutiva do seguro-desemprego.
O juiz da 13ª Vara do Trabalho de Manaus julgou improcedentes os pedidos. Acertadamente o juízo entendeu que a infração, qual seja apresentar atestado médico falso, era suficientemente grave para ensejar justa causa, se enquadrando no art. 482, alíneas “a” e “e” da CLT e que houve a demonstração, através de provas documentais, de diversas penalidades aplicadas ao obreiro em seu histórico disciplinar.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto Rosa Pinheiro, advogada do escritório do Cleto Gomes – Advogados Associados