Para evitar insegurança jurídica, uma proposta coletiva da sociedade civil requer a homologação judicial dos acordos de leniência celebrados. A confirmação judicial deve acontecer principalmente quando a empresa infratora for isentada das sanções de natureza civil previstas na Lei Anticorrupção e na Lei 8.429/92 e o Ministério Público e a pessoa jurídica da União, estado e municípios abrirem mão do ajuizamento de ações civis para defesa do patrimônio público.
“Trata-se de medida essencial para que se produza a coisa julgada hábil a conferir a necessária segurança às partes, já que terceiros sempre poderão, com amparo na Constituição, recorrer à ação popular ou à ação civil pública para anular no Poder Judiciário acordos de leniência quando for entendido que os termos do acordo não atendem ao interesse público ou contrariaram a moralidade pública”, diz a proposta.
A necessidade de conferir segurança jurídica aos acordos também é importante, segundo aos autores, para evitar desconfiança da sociedade, o que pode levar os parlamentares a questionarem os atos do Poder Executivo, aumentando ainda mais a possibilidade de conflito, o que afasta o interesse das empresas em colaborar com as investigações.
A proposta será apresentada nesta quarta-feira (4/5) ao Congresso para subsidiar os debates sobre a Medida Provisória 703/2015 e projetos de lei que tramitam para alterar a Lei 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção. Parecer da Procuradora-Geral da República já apontou inconstitucionalidade formal e material da MP. Assinam o documento advogados, juízes professores, promotores e auditores.
Os autores explicam que a homologação é importante porque se, no campo penal a Constituição reserva ao MP a competência privativa para promover a ação penal pública (artigo 129, inciso I), a promoção do inquérito civil e da ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social (inciso III), não é matéria restrita ao Ministério Público. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 129 da Constituição, a legitimação do MP para a promoção das referidas ações civis não impede a atuação de terceiros, nas mesmas hipóteses.
Segundo o texto da MP em tramitação atualmente na Câmara, a competência da Controladoria-Geral da União e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica foi ampliada para fazer esses acordos. O texto, porém, sofreu críticas dos membros do MP por não tornar obrigatória sua participação em todas as etapas dos acordos de leniência. A proposta apresentada pela sociedade civil defende a participação do MP desde o começo do processo.
Prevê ainda que o Tribunal de Contas seja informado sobre os procedimentos. Tributarista e professor da Universidade de São Paulo que assina a proposta, Heleno Torres destaca a importância de os tribunais de Contas participarem do processo indiretamente. “Não é um forma de interferir no acordo, mas fiscalizá-lo.”
A proposta afirma que os tribunais desse tipo contam com fiscalizações feitas por auditores de controle externo que vão a campo auditar e inspecionar obras superfaturadas, analisam procedimentos licitatórios e contratos, “procedimentos que jamais poderiam ser sobrestados em função de acordos de leniência celebrados por órgãos de controle interno”. A participação da advocacia pública como representante legítima da pessoa jurídica do ente da federação interessado, seja no plano judicial, seja no plano extrajudicial, também deveria ser assegurada, conforme os autores.
São sugeridas no projeto duas sanções alternativas para serem aplicadas na esfera civil para reduzir o impacto imediato sobre a atividade econômica das empresas envolvidas em casos de corrupção que queriam colaborar. A primeira possibilita a alienação compulsória do controle acionário da empresa infratora, mantida a continuidade do negócio, do contrato administrativo ou da prestação do serviço.
A segunda prevê multa de natureza civil com possibilidade de propositura de “transação civil”, à semelhança da “transação penal” prevista na Lei 9.099/99. O texto defende ainda a criação de um fundo nacional de combate à corrupção para destinação dos recursos arrecadados com as multas.
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Com informações Conjur e Cleto Gomes – Advogados Associados