O êxito da ação declaratória foi proposta por construtora em face da União objetivando a exclusão de serventes, vigias, contínuos e zeladores (faxineiros) da base de cálculo dos menores aprendizes

O Juiz de Direito da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou improcedente os pedidos da ação declaratória, sendo tal decisão reformada pelo TRT da 7ª Região, o qual acolheu a tese da empresa de que, “no caso, e muito embora as funções em questão estejam descritas na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, deve-se atentar para a finalidade da lei, mediante o exame da complexidade das atividades a serem desenvolvidas e, consequentemente, a necessidade ou não de formação profissional para o seu desempenho.”.
Por fim, afirma que tais funções não exigem a formação estabelecida no Decreto n° 5.598/2005, o qual disciplina a contratação de Jovem Aprendiz.

União interpôs Recurso de Revista o qual foi denegado seguimento ante a impossibilidade de reanálise de fatos e provas em sede de recurso de revista

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
 
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
 
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Foto: Karenina Arruda. advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados