A Juíza de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Campina grande/PB julgou improcedente os pedidos da reclamação trabalhista que tinha como objeto suposto acumulo de função, contratado para exercer a função de bilheteiro, alegava, em sua inicial, que realizava tarefas de despachante e auxiliar de trafego, requerendo o adicional de 20% por acumulo de função, dentre outros pedidos.

A Magistrada acatou a tese da empresa da ausência do acumulo de funções, tendo considerado inexistente qualquer prova por parte do reclamante que justifique acréscimo salarial, tendo em vista que o empregado foi admitido para o exercício da função de bilheteiro e exercia suas atribuições em Rodoviária de pequeno porte, de modo que as atividades desenvolvidas não provocavam nenhum desequilíbrio no contrato de trabalho, julgando totalmente improcedente a reclamação proposta.

 
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Joselito-Saraiva
Foto Joselito Saraiva, advogado do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados