Reclamante ingressou com ação trabalhista requerendo a anulação da demissão por justa causa, com o consequente reconhecimento da rescisão imotivada do contrato de trabalho e pagamento dos consectários decorrentes.
Acolhendo integralmente a tese de defesa da reclamada, o juiz da 19ª Vara do Trabalho de Manaus julgou totalmente improcedentes os pedidos da inicial. O nobre julgador entendeu que a empresa se desincumbiu de demonstrar por prova documental a ocorrência da falta grave, e que na referida apuração feita pela empresa constava que o próprio reclamante relatou ter empurrado e insultado verbalmente seu colega de trabalho. Assim, configurado que o empregado de fato perpetrou ato lesivo da honra, chegando a cometer ofensa física contra colega de trabalho, sendo indeferido o pedido de anulação da demissão por justa causa e prejudicados os demais pedidos daí decorrentes.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto: Rosa Pinheiro, advogada do escritório Cleto Gomes -Advogados Associados