A Corte Especial do STJ aprovou nesta quarta-feira, 6, proposta de resolução que trata de antiga controvérsia envolvendo o processamento no tribunal das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência da Corte.
A partir de agora, a competência para processar e julgar tais reclamações deve passar a ser das câmaras reunidas ou seção especializada dos tribunais de justiça. A matéria foi analisada em questão de ordem suscitada no agravo regimental da Rcl 18.506.
Pela redação aprovada, a resolução dispõe que:
“Art. 1º A competência para processar e julgar as reclamações destinadas a dirimir divergência entre acordão prolatado por turma recursal estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do STJ consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das súmulas do Superior Tribunal de Justiça, bem como para garantir a observância dos precedentes em matéria infraconstitucional, caberá às câmaras reunidas ou seção especializada dos tribunais de justiça.
Art. 2º Aplica-se no que couber o disposto no artigo 988 a 993 do Código de Processo Civil, bem como as regras regimentais locais quanto ao procedimento da reclamação.
Art. 3º Essa resolução entra em vigor na data da sua publicação.”
Histórico
A discussão diz respeito à resolução 12/09, sobre reclamações ajuizadas contra decisões de JECs – editada em atenção a deliberação do STF –, cujo teor era discutido no agravo regimental.
A Corte Especial iniciou o julgamento da matéria em novembro do ano passado, mas, na última emenda regimental editada pelo STJ (22) houve a revogação da resolução. Além deste fato, outra questão que tornava necessária a análise da proposta apresentada, segundo a ministra, seriam as alterações trazidas pelo novo CPC.
“O que proponho é uma nova visão dessa determinação que recebemos do STF há alguns anos“, declarou a redatora da proposta, ministra Nancy Andrighi.
A proposta leva em conta, segundo a ministra, que os juizados especiais constituem um sistema de Justiça independente da estrutura da Justiça tradicional, “o que impõe inclusive que os processos a eles submetidos devam atender aos princípios da celeridade e da prestação jurisdicional sem complexidade“.
Considera-se, ainda, “o fluxo volumoso de reclamações envolvendo juizados especiais no STJ, que ocupa de forma crescente o tempo dos ministros com recurso especial; considerando a revogação da resolução 12 de 2009” e o que dispõe o art. 927, inciso III e inciso IV do novo CPC, “que trouxe para o sistema jurídico pátrio a necessidade de que os juízes e tribunais observem os acórdãos em incidentes de assunção de competência, ou resolução de demandas repetitivas em julgamento de recurso especial repetitivo, e ainda dos enunciados das súmulas do STJ“.
- Processo relacionado: Rcl 18.506