A tabela de custas processuais da Justiça estadual, em vigor desde o último mês de janeiro, deverá ser revisada. A proposta de Projeto de Lei será apresentada ao Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), pela chefe do Judiciário, desembargadora Iracema Vale, nesta quinta-feira (07/05), para apreciação. O novo texto garante que possíveis adequações sejam feitas e com isso haja redução das taxas atualmente cobradas.
Durante os três meses de aplicação da nova tabela, foram observados, segundo o titular da Secretaria de Finanças do TJCE, Alex Araújo, pontos de estrangulamento na tabela, uma vez que foram aplicados valores medidos em percentuais para procedimentos operacionais, conforme sugere o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir disso, foi proposta a revisão. “É uma tabela cuja implantação é complexa e ao longos dos meses monitoramos e estudamos as distorções para buscarmos aperfeiçoar a Lei”, destaca. A iniciativa, de acordo com o secretário, foi proposta pela Presidência do TJCE e debatida com jurisdicionados, magistrados e com as equipes de secretarias de varas.
No novo texto, o TJCE propõe a isenção de custas no recurso Especial e no recurso Extraordinário e a redução dos valores dos recursos em geral de 4% para 2% do valor da causa. Além disso, a redução do agravo de instrumento de 1% do valor da causa para o valor fixo de R$ 155,55. Também há proposta de revisão da tabela geral em relação às causas acima de R$ 84 mil, que passará de 2,3% para 2% do valor da causa e redução do limite total de R$ 86.375,92 para R$ 65.880,00. Para alvarás, a proposta é de que passe de 2% do valor da causa para R$ 29,00.
As novas definições das taxas de custas processuais reduzirão em aproximadamente 10% do potencial de arrecadação previsto para este ano de 2016. No entanto, Alex Araújo explica que apesar da queda na arrecadação não haverá comprometimento no orçamento do Judiciário.
Após a análise dos desembargadores, o TJCE encaminhará a mensagem para apreciação da Assembleia Legislativa. Caso aprovada, irá para aprovação do governador do Estado. De acordo com o documento, a medida entrará em vigor 30 dias após sanção do chefe do Executivo.
TABELA EM VIGOR
Aplicada desde o último mês de janeiro, a tabela de custas processuais foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará em julho de 2015 e seguiu para sanção de governador do Estado. A sua implantação levou em consideração o tripé: correção de valores defasados com introdução de novas faixas de cobrança (última tabela era baseada em Lei de 1994); cobrança com cota máxima para atos comuns; e melhora na arrecadação do Tribunal de Justiça, uma vez que os valores arrecadados com as custas judiciárias e extrajudiciárias, como taxas de serviços cartorários, correspondem a apenas 12% do orçamento do TJCE.
SAIBA MAIS
As custas dos processos judiciais são taxas judiciárias devidas pelas atividades desenvolvidas pelos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado para o julgamento da ação ou recurso. As taxas devem ser pagas sempre que, para o ajuizamento de uma ação ou a interposição de um recurso, houver previsão de um valor. Quem arca com a despesa é a parte que inicia o processo ou recorre de uma decisão.
Fonte TJCE