A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar em decisão terminativa, nesta quarta-feira (6), projeto de lei da Câmara (PLC 128/2011) que altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a retirada imediata de vítimas e veículos envolvidos em acidente de trânsito, independentemente de o local ter sido ou não vistoriado pela perícia. Essa remoção ficará autorizada caso o episódio cause transtorno ao tráfego.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Edison Lobão (PMDB-MA), na forma de substitutivo. Sua intenção é deixar clara ainda a possibilidade de qualquer autoridade de trânsito (municipal, estadual ou federal) determinar a liberação imediata da via no caso de o acidente atrapalhar o trânsito.
De acordo com o PLC 128/2011, os agentes públicos que determinarem essa remoção deverão fazer o registro da ocorrência, mencionando detalhes do fato, testemunhas que o presenciaram e demais circunstâncias necessárias ao seu esclarecimento.
Excesso de velocidade
Ao analisar os termos do projeto, o relator chamou atenção para a associação “automática” entre acidentes de trânsito e excesso de velocidade. Essa proximidade o motivou a acomodar, no substitutivo, os aperfeiçoamentos que ainda julgava necessários para um controle “mais efetivo e rigoroso” dos excessos de velocidade no Código de Trânsito.
Para reforçar esse controle, Lobão propõe a abertura de duas frentes: ampliar a exploração dos recursos oferecidos pelo tacógrafo (equipamento registrador instantâneo e inalterável dos dados de velocidade e tempo do veículo) e corrigir distorções nos critérios de apuração e punição por excesso de velocidade.
Em relação ao tacógrafo, o substitutivo permite não só que o agente de trânsito possa fazer a leitura de dados do equipamento, como também possibilita sua retirada do veículo por essa autoridade, em caso de acidente com vítima e na ausência de perito oficial. A ela caberá a responsabilidade por sua guarda e manutenção.
“O tacógrafo tem um enorme potencial como instrumento de fiscalização e controle das velocidades. Para evitar dificuldades práticas ou resistências por parte de condutores ou proprietários de veículos, a proposta que apresentamos restringe a verificação dos dados do equipamento por agente de trânsito aos veículos que estejam trafegando em rodovias e estradas – vias nas quais os veículos, ao percorrerem longos trechos de uma mesma via, viabilizam a obtenção de informações relativas a momentos distintos do percurso”, justificou Lobão.
Quanto à notificação de multas por excesso de velocidade, o substitutivo trata de redefinir os patamares de gravidade das infrações (média, grave ou gravíssima) pela condução do veículo em velocidade superior à máxima permitida na via. Nesse processo são revistos as penalidades a serem aplicadas e o critério de mensuração de excessos cometidos, que passariam a ser contados em unidades absolutas, e não em percentuais. “Pretendemos eliminar injustiças e distorções atualmente verificadas no enquadramento das infrações, o que ocorre, sobretudo, nos casos de vias com velocidade máxima muito baixa ou muito alta”, afirma Lobão.
Se o substitutivo ao PLC 128/2011 for aprovado, deverá ser submetido a turno suplementar de votação na próxima semana na CCJ.
Com informações Senado e Cleto Gomes – Advogados Associados