A reclamante ingressou com reclamação trabalhista alegando fazer jus ao pagamento de indenização por danos morais e integração do vale alimentação em sua remuneração.
A reclamada apresentou defesa alegando a aplicação da prescrição bienal, prevista no art. 7º, XXIX, da CF/88, o que foi acolhido pelo magistrado, tendo este extinguido o processo com resolução de mérito com base no art. 487, II, do NCPC.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto: Karen Monte, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados