Reclamante ajuizou ação trabalhista alegando que foi obrigado a pedir demissão uma vez que as condições de trabalho na reclamada estavam impossibilitando a regular continuidade do contrato de trabalho. Afirmou ainda que a empresa vinha preterindo a obrigação relativa aos depósitos fundiários, bem como procedendo a descontos indevidos nos seus contracheques em virtude de qualquer avaria sofrida no automóvel que pilotava. Assim, postulou a anulação do pedido de demissão e sua conversão em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas respectivas.
Acolhendo a tese de defesa da empresa, o juiz da 18ª Vara do Trabalho de Manaus julgou totalmente improcedentes os pedidos formulados pelo autor.
O nobre julgador verificou que a empresa logrou êxito em demonstrar que sempre depositou corretamente o FGTS do demandante, bem como que em face da prova oral e documentos juntados pela reclamada, restou evidenciado que somente nos casos de culpa do autor é que de fato houve desconto em contracheque relativo às avarias nos veículos. Por fim, o magistrado entendeu que as situações narradas pelo reclamante não constituem substrato suficiente a legitimar a nulidade do pedido de demissão, já que não constituem situação que tenha tornado impossível a continuidade do pacto.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto: Rosa Pinheiro, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados