Com a entrada em vigor nesta sexta-feira (18/3) do novo Código de Processo Civil, o Conselho Nacional de Justiça atualizou as tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário, que uniformizam os nomes das classes das ações que circulam em todos os tribunais brasileiros. O Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas aprovou a inclusão de novas classes processuais e a supressão de outras.

Uma delas é o incidente de resolução de demandas repetitivas. O mecanismo vai permitir que, a partir desta sexta-feira, demandas idênticas apresentadas à Justiça poderão receber a mesma decisão, conforme definido por instância superior.

As tabelas processuais unificadas foram instituídas em 2007 pela Resolução 46 do CNJ. Antes da normatização, tribunais e até varas davam nomes diferentes a ações similares. A falta de padronização inviabilizava o cálculo de estatísticas da movimentação processual no Poder Judiciário.

O CNJ também mantém aberta consulta pública para colher opiniões e sugestões da comunidade da Justiça sobre aspectos específicos do novo CPC que caberá ao Conselho Nacional de Justiça regulamentar. Até o próximo dia 4 de abril, poderão ser encaminhadas propostas sobre comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira.

Na última semana, o CNJ aprovou medida adequando a Resolução CNJ 125/2010, que criou a Política Nacional da Conciliação, ao novo CPC. A entrada em vigor da Lei 13.105/2015 foi definida pelo CNJ e pelo Superior Tribunal de Justiça, depois de uma controvérsia sobre a data exata, já que o texto sancionado falava em “um ano”, sem estipular dias, como é mais frequente.

Clique aqui para consultar as tabelas unificadas.

Com informações CNJ e Cleto Gomes – Advogados Associados