Por unanimidade, o plenário do STF aprovou nesta quinta-feira, 17, a proposta da súmula vinculante 100 e converteu em verbete de súmula vinculante o enunciado que veda auxílio-alimentação a servidores inativos.

A súmula vinculante 680 foi aprovada com a seguinte redação:

“O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.”

Com informações Migalhas e Cleto Gomes – Advogados Associados