A Juíza de Direito da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE acolheu exceção de pré-executividade apresentada por empresa demanda em ação de cumprimento de CCT interposta por sindicato.
A empresa reclamada comprovou a devida contratação de seguro de vida nos termos da CCT, razão pela qual foi afastada a multa aplicada no valor de R$ 483.144,98
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto Catarina Arruda, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados