O juiz da 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedentes os pedidos em ação proposta na qual o empregado pleiteou reversão da justa causa aplicada com o pagamento das verbas rescisórias e liberação das guias para liberação do FGTS, bem como o pagamento do adicional de periculosidade.
O Magistrado acatou a tese da empresa, uma vez que não há que se falar em irregularidade da dispensa por justa causa, ficando comprovado pelas provas documentais e orais produzidas que o obreiro incorreu na conduta prevista no art. 482, “a”, “b” e “c’ da CLT, mantendo a justa causa e indeferindo as verbas rescisórias inerentes à dispensa sem justa causa. Ademais, também ficou comprovado que as atividades exercidas pelo obreiro no período em que requereu o pagamento do adicional de periculosidade, não enquadravam nas condições para o recebimento deste adicional, julgando improcedente o pedido.
Assim, diante das provas produzidas, o pedido de reversão da justa causa e adicional de periculosidade foram julgados improcedentes.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.