A obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais já está em vigor, mas gera polêmica em diversos lugares do Brasil. A regra deve ser obedecida para obter ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D ou E e na contratação ou desligamento dos motoristas das empresas de transportes de cargas e de passageiros. Ela é válida em todo o Brasil. No entanto, em alguns estados a exigência foi suspensa, em razão de decisões judiciais ou de recomendações do Ministério Público.
O teste é feito com amostras de pelos, cabelo e unhas e identifica se houve consumo de substâncias ilegais (como maconha, cocaína, crack, anfetaminas e metanfetaminas) até três meses antes da coleta.
Em São Paulo e Goiás, por exemplo, foram liminares da Justiça, decisões provisórias que atenderam a pedidos dos Detrans (Departamentos de Trânsito), que suspenderam a obrigatoriedade do exame. Em Minas Gerais, o Detran seguiu recomendação dos promotores de Justiça e também não está exigindo o teste. Em outros estados, como Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Pernambuco, os órgãos de trânsito também pedem, judicialmente, que a medida não seja obrigatória.
Os principais argumentos destacam que há poucos laboratórios credenciados para atender à demanda, além do elevado custo para os motoristas (na média de R$ 350). Entre entidades médicas, especialistas e dirigentes de órgãos de trânsito, há a defesa, também, de que a medida é discriminatória, inconstitucional e ineficaz.
Segundo o Ministério das Cidades, os seis laboratórios credenciados no Brasil terão como realizar os exames necessários no país. A pasta, ao qual é ligado o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), diz, ainda, que a União irá recorrer das decisões contrárias à obrigatoriedade do exame toxicológico. Salienta, ainda, que a não realização dos testes pode impedir os motoristas de dirigir, já que a CNH é expedida e registrada no Denatran.

Com informações CNT e Cleto Gomes – Advogados Associados