O Juiz de Direito da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB julgou improcedentes os pedidos em ação proposta na qual o empregado pleiteou acúmulo de função com a categoria dos motoristas e respectivas diferenças de salario, reflexos de horas extras, diferenças de verbas rescisórias.
O Magistrado acatou a tese da empresa de que não houve acúmulo de função, que as horas extras trabalhadas eram pagas ou compensadas e que nunca houve devolução de valores excedentes.
O reclamante sempre teve suas horas laboradas de forma extraordinária pagas ou compensadas, conforme ficou comprovado através dos documentos juntados aos autos. Quanto aos danos

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
 
Ruth-Sergio
Foto Ruth Sérgio, advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados