O governo apresentou ao Congresso Nacional uma proposta de mudança da regra da tributação de lucros e dividendos, segundo informações do jornal Valor Econômico.
O alvo são empresas que declaram pelo lucro presumido, mas também apuram seus resultados pela contabilidade tradicional – especialmente prestadores de serviço. A intenção é tributar na tabela progressiva parte do lucro que essas empresas distribuem com base na contabilidade completa e que não tenha sido alcançada pelo lucro presumido. Pela regra atual, as empresas que declaram pelo lucro presumido recolhem imposto sobre até 32% do total do faturamento. Essa regra não muda, assim como não será alterada a isenção do imposto de renda sobre a distribuição de lucros.
Quando a empresa apura seu lucro contábil, no entanto, pode chegar a um resultado superior ao valor que foi tributado com base no faturamento. Esse lucro é hoje distribuído integralmente sem a cobrança de impostos. O que a equipe econômica fez chegar ao Congresso é a proposta de que a parcela do lucro contábil que já tenha sido tributada com base na regra do presumido continue isenta, mas a diferença a mais entre o que foi apurado na contabilidade e o que foi recolhido de imposto no cálculo do presumido seja tributada.
A forma de recolhimento – se exclusivamente na fonte, na pessoa física ou jurídica – estava aberta a discussões. Numa das propostas, a alíquota foi definida em 15%.
Na primeira versão do relatório de Jucá, ainda no ano passado, a alteração na cobrança dos dividendos estava incluída, assim como mudanças no IR de fundos de renda fixa e variável, além de cobrança de IR em letras de crédito agrícola e imobiliário que havia sido negociada pelo então ministro da Fazenda, Joaquim Levy. A MP 694 tem prazo de vencimentto em 8 de março. Se não for votada até lá, perde efeitos e a proposta não pode ser reeditada no mesmo ano.
O governo ainda não decidiu se vai trabalhar para incluir as mudanças do lucro presumido e do IR sobre investimentos no texto da MP ou tratará do assunto em outro momento. Como essas alterações foram inicialmente apresentadas por emendas à MP original e só entrariam em vigor em 2017, não há restrições à edição de uma outra medida provisória.
O senador Jucá também alterou a proposta do governo de suspender os incentivos tributários a pesquisa e desenvolvimento. Na versão original, todos os créditos tributários do PIS e Cofins estariam suspensos em 2016. O relator, no entanto, estabeleceu que os créditos deste ano poderão ser abatidos do imposto devido em 2017 e 2018, até o limite de 50% sem a chance de aproveitamento de eventuais saldos depois desse período.
No caso dos incentivos ao setor petroquímico, o senador elevou as alíquotas, conforme proposta do governo, mas não aceitou a extinção dos benefícios a partir de 2017. No relatório de Jucá, a indústria continua recebendo incentivos de PIS/Cofins até 2021, mas com tributação crescente e superior ao que havia definido o governo. Há ainda isenção do adicional do frete da Marinha Mercante para os portos do Espírito Santo e redução na contribuição previdenciária do setor têxtil.
A decisão de Jucá ocorreu junto com outra notícia negativa para o governo no Congresso. A Câmara dos Deputados reduziu a cobrança de IR sobre os ganhos de capital obtidos por pessoas físicas, o que fará com que o governo perca pelo menos R$ 1 bilhão em receitas. O ganho original da MP 692 era projetado em R$ 1,8 bilhão e as novas regras atingiriam 3,5 mil contribuintes que passariam a pagar mais imposto quando tivessem ganhos superiores a R$ 1 milhão
Com as alterações feitas pelos deputados na quarta-feira, o universo de contribuintes atingidos será de apenas 800 pessoas e em operações cujo ganho de capital tenha sido superior a R$ 5 milhões. Com isso, o governo estima que arrecadará, no máximo, R$ 800 milhões. A MP ainda tem que ser votada pelo Senado, mas dificilmente haverá alterações, já que a medida expira no dia 29.
Com informações Valor Econômico e Cleto Gomes – Advogados Associados