O STF decidiu que o IPI incide em importações de carros por pessoa física, para uso próprio. No entanto, a maioria necessária para a modulação dos efeitos da decisão não foi atingida. Sem modulação, todos os casos, passados e futuros, estão sujeitos ao recolhimento do imposto.
A modulação havia sido proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso na sessão plenária desta quarta-feira. O objetivo era resguardar os contribuintes em virtude da existência de precedentes das Turmas do STF em sentido contrário à tributação. Houve seis votos favoráveis à modulação, dois deles em menor extensão, propondo a não incidência do IPI apenas para casos em que a cobrança já estivesse sendo questionada na Justiça. Outros cinco ministros foram contrários à modulação.
Após os votos, contudo, os ministros não chegaram a um consenso sobre qual quórum deveria ser seguido, uma vez que se tratava de um RE: se o de 2/3, previsto no artigo 27 da lei 9.868 (lei das ADIns), ou o de maioria simples.
Na plenária de hoje, os ministros Fux e Lewandowski reconsideraram seus posicionamentos para aderir à posição contrária à modulação, que passou a contabilizar sete votos, restando apenas quatro votos no sentido de limitar o alcance do entendimento da Corte. Com esse reajuste, ficou sem objeto a discussão relativa ao quórum necessário para a modulação de efeitos em caso de RE com repercussão geral, item abordado na sessão de ontem.
-
Processo relacionado:RE 723.651
Com informações Migalhas e Cleto Gomes – Advogados Associados