O Juiz de Direito da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou improcedentes os pedidos em ação proposta, na qual o empregado pleiteou a nulidade do pedido de demissão, bem como o pagamento, por parte da empresa, de valores referentes a verbas rescisórias supostamente não quitadas.
O Magistrado acatou a tese da empresa de que o pedido de demissão foi feito por livre e espontânea vontade do empregado, bem como que as verbas rescisórias foram correta e tempestivamente pagas. Quanto ao pleito de férias supostamente não usufruídas e FGTS supostamente não depositado de forma correta, o Magistrado entendeu que a documentação juntada pela empresa conseguiu comprovar o regular pagamento e concessão dos referidos direitos laborais.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto: Ricardo Maia, advogado do escritório Cleto Gomes – Advogado Associados