O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Caucaia julgou improcedentes os pedidos em ação proposta na qual o empregado pleiteou o pagamento, por parte da empresa, de valores referentes às horas extras por extrapolar a jornada, bem como pelos feriados trabalhados sem ter recebido o pagamento e repercussões, recebimento de adicional de insalubridade e periculosidade de forma cumulada, retificação da CTPS para a função de Gari, diferenças de verbas rescisórias e pagamento de PLR.

O Magistrado acatou a tese da empresa de que não é possível cumular o adicional de insalubridade e periculosidade, salientando que o empregado recebeu o adicional de insalubridade em grau máximo, sendo indeferido o adicional de periculosidade também sob o argumento que não foi comprovada as condições para a configuração, bem como validando os cartões de ponto e julgando improcedente as horas extras, inclusive em relação aos feriados. Também considerou improcedentes os pedidos de pagamento de PLR, uma vez que o pagamento foi efetivamente realizado e diferenças das verbas rescisórias e retificação da CTPS.

 
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
 
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados.
 
Luciana-Andreata
Foto: Luciana Andreata – advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados