Não cabe ao Ministério Público eleger culpados ou escolher as provas que vai usar de acordo com sua vontade de incriminar ou absolver. O papel do órgão é chegar à verdade, pois, além de órgão de acusação, é fiscal da lei. Essa é a opinião do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que comentou, em entrevista à ConJur, reportagem que mostra como um trecho da delação de Paulo Roberto Costa foi omitido de sua transcrição.

Marcus Vinciius frisa que não fala sobre o caso concreto, mas é enfático ao dize que não cabe ao Ministério Público Federal suprimir trechos relevantes de uma degravação. O presidente da OAB aponta que cabe à Ordem garantir o pleno respeito à liberdade do exercício da profissão, com a proteção das prerrogativas dos advogados em todos os casos.

Ainda em relação à famigerada operação “lava jato”, Marcus Vinicius falou à ConJur sobre a carta assinada por mais de uma centena de advogados critica de forma dura e incisiva a maneira como estão sendo conduzidos os processos na operação. A carta elenca diversos fatores como “graves vícios” que terão “consequências nefastas para o presente e o futuro” da Justiça.

Para o presidente da Ordem, Os advogados exerceram o legítimo direito à liberdade de expressão, constitucionalmente garantida. “As preocupações constantes no manifesto devem ser apreciadas pelas instâncias do Judiciário”, afirma.

Leia a entrevista:

ConJur — Qual a sua opinião sobre a condução da operação “lava jato”?
Marcus Vinicius —
A OAB não comenta casos concretos, porque não tem acesso aos autos, não está habilitada e não é seu papel defender os clientes dos advogados. Cabe à Ordem garantir o pleno respeito à liberdade do exercício da profissão, com a proteção das prerrogativas dos advogados em todos os casos, de réus pobres ou ricos.

ConJur — Como a OAB avalia o manifesto lançado pelos advogados criminalistas, sobre os erros da “lava jato”?
Marcus Vinicius —
Os advogados exerceram o legítimo direito à liberdade de expressão, constitucionalmente garantida. Eles não podem ser admoestados por tal motivo. A OAB, reitero, não possui a função de aplaudir ou condenar o mérito de decisões judiciais. As preocupações constantes no manifesto devem ser apreciadas pelas instâncias do Judiciário.

ConJur — Sobre a recente revelação de que o Ministério Público Federal suprimiu da transcrição do depoimento de um delator um trecho que poderia inocentar o réu, Marcelo Odebrecht, o que a OAB tem a dizer?
Marcus Vinicius —
Não conheço a realidade dos autos, nem vou me manifestar sobre o caso concreto. Contudo, falando em tese, não é adequada a postura do Ministério Público que venha a ocultar provas ou suprimir trechos relevantes de uma degravação. O Ministério Público deve estar comprometido com a verdade real dos fatos e não pode eleger culpados ou escolher provas.  Ele é mais do que órgão de acusação, é fiscal da lei e deve ser também tutor dos direitos fundamentais.

Com informações Conjur e Cleto Gomes – Advogados Associados