A Juíza de Direito da 4ª Vara do Trabalho de Teresina/PI julgou improcedentes os pedidos em ação de cumprimento proposta pelo sindicato obreiro na qual o referido ente pleiteou o pagamento de multa por descumprimento de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho que rege a categoria.
A Magistrada acatou a tese da empresa de que o empregado não cumpriu todos os requisitos previstos na norma coletiva para o percebimento do passe livre, tendo considerado inexistente qualquer prova por parte do sindicato que o trabalhador tenha cumprido esses requisitos, julgando totalmente improcedente a ação de cumprimento.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto: Joselito Saraiva, advogado do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados