Com a proximidade das férias e das festas de fim de ano, época em que comumente aumenta o movimento nas rodoviárias interestaduais, é importante que os usuários do transporte rodoviário coletivo de passageiros fiquem atentos aos seus direitos para evitar contratempos e saber como proceder caso tenham problemas. Visando ajudar o cidadão, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atualizou e disponibilizou, em seu portal na internet, a cartilha de direitos e deveres dos passageiros que utilizam esses serviços.
Seguro – Vale destacar que a Resolução nº 1.454/2006 foi revogada, em novembro, que previa a oferta do seguro facultativo. Com a determinação, as empresas de ônibus interestaduais e internacionais não podem vender, e nem mesmo ofertar, o seguro nas passagens adquiridas nas rodoviárias. Vale ressaltar que o não pagamento do seguro facultativo não implica a desassistência do viajante. Tanto o DPVAT, seguro obrigatório pago pelas empresas de ônibus, quanto o Seguro de Responsabilidade Civil (já incluso no valor da tarifa) garantem a segurança dos passageiros e oferecem assistência em caso de acidente.
Identificação – Outra inovação foi a obrigatoriedade da apresentação de documento oficial com foto de adolescentes de idade igual ou superior a 12 anos que forem embarcar em ônibus interestaduais. A mudança, adotada pelas empresas desde 1° de setembro, foi introduzida pela Resolução nº 4.308/2014, com o objetivo de oferecer ao adolescente mais segurança e proteção, uma vez que confirma a identificação do passageiro. Pela legislação brasileira, adolescentes com idade a partir dos 12 anos podem viajar desacompanhados. Dessa forma, ao confirmar a identificação do passageiro, é possível localizar os itinerários interestaduais que o adolescente realizou. Entre os documentos com foto aceitos estão carteira de identidade (RG) e passaporte. A carteira de estudante não é considerada documento oficial.
Negativa a Idosos – Empresas de ônibus interestadual terão que justificar, por escrito, a razão da não concessão de gratuidade para idosos. Trata-se de mais uma importante medida introduzida este ano pela ANTT. Para fazer uso da reserva, o beneficiário deverá solicitar um único bilhete de viagem do idoso nos pontos de venda próprios da empresa prestadora do serviço, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário de partida da viagem, podendo solicitar também a emissão do bilhete para o retorno. A legislação prevê que as empresas reservem dois lugares para idosos com idade igual ou superior a 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A gratuidade vale para os chamados ônibus convencionais, excluindo, assim, os ônibus “leito” e “semileito”.
Outros direitos – Além dos direitos citados, a cartilha disponibiliza informações sobre outras garantias que estão em vigor há mais tempo. É o caso do prazo de validade de um ano do bilhete de passagem, o que possibilita a sua remarcação, independentemente de estar com data e horário marcados. Caso a remarcação seja feita faltando menos de três horas para o início da viagem, ou se houver a perda do embarque, a transportadora poderá cobrar do usuário até 20% do valor da tarifa.
Atrasos – Em casos de atrasos nas viagens, do ponto inicial ou de uma parada, de mais de uma hora, o passageiro também deve saber que pode optar, caso não queira aguardar a retomada da viagem, pelas seguintes prerrogativas:
I – Seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e para o mesmo destino;
II – Receber, imediatamente, o valor da passagem de volta caso desista de fazer a viagem.
Se o atraso na viagem ultrapassar três horas, por defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da transportadora, esta deverá providenciar alimentação para todos os passageiros. E caso seja constatada a impossibilidade de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar, também, hospedagem para os usuários.
Gratuidade – A gratuidade é outro benefício previsto para alguns passageiros. Idosos, a partir dos 60 anos e com renda de até dois salários mínimos, têm dois assentos gratuitos reservados nos coletivos. Caso os lugares estejam preenchidos, podem adquirir bilhetes para os demais assentos com desconto mínimo de 50%, sem restrição de prazo para a aquisição, conforme determinação judicial.
Pessoas com necessidades especiais (física, mental, visual ou auditiva), comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade em dois assentos*, mas devem apresentar a carteira do Passe Livre, fornecida pelo Ministério dos Transportes. (*conforme determinação judicial, atualmente, não há mais restrição de assentos)
Crianças com até seis anos incompletos também devem ser transportadas gratuitamente, desde que viagem na mesma poltrona de seu responsável.
Vale lembrar que as gratuidades aos idosos e às pessoas com deficiência só são válidas para viagens em serviço convencional e não pode haver cobrança de taxa de embarque e pedágio.
Bagagem – O passageiro surpreendido com dano ou extravio de bagagens tem direito de receber indenização. Para isso, é preciso fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento pela bagagem danificada ou extraviada.
Fretamento – Apesar de não ser o transporte objeto da cartilha, é essencial que o usuário fique atento na hora de adquirir viagens turísticas em veículos fretados. Antes de contratar uma transportadora, é importante verificar se o veículo ou a empresa estão cadastrados na ANTT. Para isso, basta acessar este link:http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/44277/Pesquisar_informacoes_sobre_empresas__motoristas__frota_e_seguro.htmle realizar a consulta utilizando a placa do veículo, CNPJ ou razão social da empresa. Tomando esses cuidados, o passageiro corre menos riscos, evitando viajar em empresas não autorizadas pela ANTT que utilizam veículos sem condições mecânicas para viagens ou conduzidos por motoristas despreparados ou que trabalham sob péssimas condições.
As ações de fiscalização da ANTT são constantes e têm sido intensificadas gradualmente para garantir a segurança dos usuários e o respeito aos seus direitos. O passageiro que observar qualquer irregularidade pode fazer uma denúncia à Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br, na aba Fale Conosco do site da Agência (www.antt.gov.br) ou pessoalmente, nos pontos de atendimento da ANTT.