A empresa ajuizou ação declaratória de extinção de contrato de trabalho havido entre as partes sob a alegação de que o requerido não compareceu à sede da empresa para finalização da rescisão, embora tenha havido notificação expressa para tanto.

Acertadamente o magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Olinda julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pela empresa, declarando extinto o contrato de trabalho com a quitação dos títulos descriminados no TRCT.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

 
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
 Ruth-Sergio
 Foto: Ruth Sergio – advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados