Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará reconsiderou decisão judicial antes proferida e atribuiu efeito suspensivo ao Recurso de Agravo de Instrumento interposto por instituição financeira S/A contra empresa em Recuperação Judicial – RJ, suspendendo os efeitos do despacho proferido pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE, que havia determinado o repasse de elevado valor retido em decorrência de “trava bancária”.
A instituição financeira concedeu empréstimo a uma empresa e constou do contrato cláusula prevendo a possibilidade de retenção de valores, caso a devedora não procedesse com os pagamentos nas datas aprazadas.
A empresa ingressou com Pedido de Recuperação Judicial e o Juiz de Direito da 2ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Fortaleza/CE determinou que a instituição financeira procedesse ao repasse de elevado valor para integrar o ativo na referida ação.
Irresignada a instituição financeira interpôs Recurso de Agravo de Instrumento tendo o Desembargador Relator indeferido o pedido de efeito suspensivo, por entender que a cláusula seria abusiva.
Cleto Gomes – Advogados Associados assumiu o patrocínio do Recurso de Agravo de Instrumento, tendo formulado pedido de reconsideração, alegando que o Superior Tribunal de Justiça e o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará já haviam proferido julgados em casos semelhantes mantendo a cláusula contratual, que previa a retenção de valores no caso de inadimplência – “trava bancária”.
O eminente Desembargador Relator, apreciando o pedido formulado através de Cleto Gomes – Advogados Associados, reconsiderou o despacho antes proferido e atribuiu efeito suspensivo ao Recurso de Agravo de Instrumento.
Segundo Cleto Gomes, Sócio – Diretor de Cleto Gomes – Advogados Associados, o eminente relator agiu com acerto, pois, o art. 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005 assegurou o direito de excluir da recuperação judicial os créditos garantidos por cessão fiduciária, justamente o caso em questão.
O agravo será processado para depois ser julgado pela Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Fonte: Comunicação Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto: Cleto Gomes – sócio diretor do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados