A Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho ajuizaram ADIn no STF contra a LC 152 – publicada na última sexta-feira, 4 –, que estendeu a servidores públicos a possibilidade de aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Segundo as entidades, enquanto não for editado o novo Estatuto da Magistratura ou alterada, pontualmente, a atual Loman, a idade máxima para aposentadoria compulsória dos magistrados não poderá ser alterada por meio de lei complementar que não seja da iniciativa do STF. “A LC 152/2015 não tem salvação.”
“Quebra” na motivação
Na ação, o advogado das entidades, Alberto Pavie Ribeiro, afirma que a norma afetará diretamente o regime de promoções na magistratura com o “congelamento” por mais 5 anos na estrutura judiciária dos Estados e da União, uma vez que nesse período não ocorrerá nenhuma das aposentadorias que deveriam ser implementadas.
“Magistrados que teriam direito de ascender na carreira em razão da aposentadoria compulsória de outros terão obstado esse direito, correndo o risco até mesmo de terem de se aposentar antes mesmo da promoção que teriam necessariamente direito. É que, magistrados que implementarão a condição de 70 anos de idade e que, portanto, deverão se aposentar nos termos da CF, poderão permanecer em seus cargos até os 75 anos de idade.”
Conforme alegam, haverá não apenas uma “quebra” na estrutura atual da magistratura do Estado, como também uma “quebra” na motivação dos magistrados que tinham a expectativa de ascensão na carreira diante da norma prevista na CF.
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Processo relacionado: ADIn 5.430
Confira a petição inicial.