O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, por unanimidade, o pedido feito pela Ordem dos Advogados do Brasil para suspender prazos, audiências e julgamentos, no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016. O TRF-5 abrange os estados de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Alagoas e Sergipe.

O requerimento foi encaminhado ao presidente do Conselho da Justiça Federal e também presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, que resolveu submeter aos tribunais regionais federais a avaliação e eventual regulamentação do assunto.

Atualmente, o recesso forense vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Os magistrados entenderam que não há possibilidade de suspensão de prazos e de realização de determinados atos processuais fora das situações expressamente previstas em lei. Os desembargadores federais concordaram que, embora o novo Código de Processo Civil contemple, no artigo 220, a pretensão da OAB, ele somente entrará em vigor após decorrido um ano da data de sua publicação oficial, em março do próximo ano, como prevê o artigo 1045.

Com informações TRF5 e Cleto Gomes – Advogados Associados
 
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