Atendendo pleitos da advocacia, alguns Tribunais de Justiça já garantiram as férias aos advogados em 2016. Nestas Cortes, as atividades ficarão suspensas logo após o recesso de fim de ano.
Confira os tribunais que já oficializaram a paralisação.
De 20/12 a 20/1:

  • TJ/BA
  • TJ/DF
  • TJ/MT
  • TJ/RJ
  • TJ/RS

De 7 a 17 de janeiro:

De 7 a 20 de janeiro:

De 7 a 21 de janeiro:

Lembramos que alterações podem ocorrer. Portanto, é prudente consultar o próprio Tribunal e obter cópias das respectivas portarias.

Novo CPC
Em 2017, o descanso dos causídicos estará garantido. Isto porque o texto do novo CPC, que passa a vigorar em março de 2016, estipulou o condigno período de férias, instituindo a suspensão do curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Confira o artigo:

Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
§ 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período a que se refere o caput.
§ 2º Durante o prazo a que se refere o caput, não serão realizadas audiências nem julgamentos por órgão colegiado.”

Com informações Migalhas e Cleto Gomes – Advogados Associados
 
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