O Juiz de Direito da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou improcedentes os pedidos em reclamação trabalhista com pedido de pagamento de adicional de periculosidade em razão de suposta aproximação do obreiro em área de embarque e desembarque de aeronaves.
O Magistrado acatou a tese da empresa de inexistência de aproximação das aeronaves, sendo assim, ausente o suposto agente periculoso. O Julgador fundamentou sua decisão por meio de laudo pericial realizado.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados