A Juíza de Direito da 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI julgou improcedentes os pedidos em ação proposta na qual o empregado pleiteou o pagamento, por parte da empresa, de valores referentes a horas extras supostamente laboradas e não quitadas no curso do contrato de trabalho, assim como tíquetes adicionais e devolução de descontos indevidos.

O Magistrado acatou a tese da empresa de que todas as horas extras trabalhadas foram devidamente remuneradas e/ou objetos de compensação, nos termos previstos no acordo coletivo de trabalho. Alegou a empresa que os descontos realizados foram devidamente autorizados pelo reclamante e que o tíquete alimentação era integralmente creditado no cartão-alimentação, sendo indevido tíquetes adicionais, dessa maneira julgou o magistrado a reclamação totalmente improcedente.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados – Comunicação