A Juíza de Direito da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou totalmente procedente Ação de consignação em pagamento proposta com o escopo de dar quitação ao contrato de trabalho de empregado que abandonou o emprego.

Diante da ausência injustificada do empregado em sede de audiência inaugural, apesar de regular citação, o Magistrado aplicou a pena de revelia ao empregado, dando por conseguinte quitação ao contrato de trabalho nos moldes da ação consignatória, declarando extinta a obrigação da empresa acerca deste contrato, purgando a mora de quaisquer das verbas elencadas no Termo de Rescisão de Contrato de trabalho do referido empregado.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados – Comunicação