O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil enviou ofício ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Falcão, informando que a corte não está reconhecendo recursos que têm procurações de advogados geradas pelo sistema eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR).
De acordo com o documento, o problema acontece quando a procuração outorgada pela parte não consta dos autos da ação de embargos, mas apenas do processo de execução. Isso ocorre porque, no envio da instância regional à superior, há o desapensamento dos autos eletrônicos da execução, fazendo com que a procuração não seja remetida ao STJ. A Súmula 115 do tribunal diz que na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
A OAB explica que o sistema e-Proc não exige mais que os embargos à execução sejam instruídos com as cópias das peças processuais relevantes exigidas para os processos físicos. Quando são opostos embargos à execução, o sistema processual eletrônico vincula automaticamente os advogados. Além disso, o TRF-4 remete ao STJ um histórico, junto com os autos dos embargos, de advogados que atuaram no caso.
“A desnecessidade de multiplicação de cópias para instrução de recursos e processos incidentais é um dos muitos bônus desse avanço do processamento eletrônico, que não pode simplesmente ser desconsiderado por mero formalismo”, diz a OAB.
A OAB relata também problemas quando há substabelecimento eletrônico. O STJ entende, diz a entidade, que são certidões geradas pelo e-Proc, que atestam a prática de um ato processual, mas não o seu teor, impedindo a verificação do efetivo substabelecimento de poderes e da regularidade de representação processual.
Na tarde de quarta-feira (4/11), o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, representando as seccionais do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, reuniu-se com o presidente do TRF-4, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, e relatou a preocupação da advocacia sobre a situação.
“Estas decisões do STJ de afastar a validade da representação processual do sistema de processo eletrônico do TRF-4 tem gerado consequências graves para os advogados e jurisdicionados da região Sul. Este é um problema que não afeta apenas o advogado, mas sim o cidadão na busca de seus direitos”, disse.
Com informações Conjur e Cleto Gomes – Advogados Associados
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