O Novo Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil será publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4/11). Uma das principais mudanças é a advocacia pro bono, que possibilita a assistência gratuita aos necessitados economicamente, ignorada pelo código antigo, que vigorou por 20 anos.

O documento, aprovado pelo Conselho Pleno da OAB em outubro deste ano, permite também a publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, desde que de forma moderada, sem tentativa de captação de clientela.

O novo código estabelece ainda maior rigor ético aos dirigentes da OAB. Em relação ao processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão pela instauração ou não de procedimento. “Cortando na própria carne, a OAB faz constar no seu Código de Ética regras rigorosas de conduta para seus dirigentes, incluindo presidentes e conselheiros”, explica Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB.

Segundo o documento, passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como mediação e conciliação, como forma de prevenir a instauração de processos judiciais. “Temos que contribuir com o Brasil na contenção da escalada do número de processos na Justiça, hoje já com 100 milhões de litígios”, explica Marcus Vinicius.

Clique aqui para ler o novo Código de Ética da OAB.

Com informações  Conjur e Cleto Gomes – Advogados Associados
 
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