Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determina que os comerciantes não podem reduzir os preços para quem opta por pagar em dinheiro.
De acordo com o jornal ‘Folha de S. Paulo’, a mudança nas regras de desconto oferecidas pelas lojas foi tomada em outubro em resposta a um recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, que queria impedir o Procon de Minas de punir lojistas que adotassem a prática.
“A manifestação do STJ diz respeito a um caso específico, mas se torna uma espécie de recomendação para os tribunais de todos os Estados”, diz a advogada Andressa Figueiredo de Paiva, do escritório Siqueira Castro.
Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste (associação de defesa do consumidor), a decisão foi correta e mostra que a proibição de preços diferentes vale ainda que eles se escondam atrás de descontos. “Se você oferece uma nova opção aos clientes, você deve assumir os custos. O contrato é entre o lojista e as operadoras de cartão de crédito, e o consumidor já paga a anuidade do cartão”, disse a cordenadora.
Ainda segundo a publicação, o Procon-SP considera ilegal apenas a exigência de cobrança maior para quem paga com cartão de crédito.
Fonte: FolhadoEstadodaBahia