O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/Ce julgou improcedentes os pedidos em ação proposta na qual a autora pleiteava indenização por danos materiais e morais decorrente da morte de seu companheiro, quem na condução de uma motocicleta colidiu em coletivo de empresa de transporte urbano de passageiros.

O juiz acatou a tese da empresa de culpa exclusiva da vítima sustentando que “a conduta culposa da empresa não foi demonstrada uma vez que a mesma não foi o agente causador do acidente e sim o condutor da motocicleta, o qual atingiu o ônibus, não estando caracterizado a conduta culposa do agente e tampouco o nexo de causalidade”. Sustentou ainda que os documentos anexados nos autos, como fotos e laudo pericial emitido pela PEFOCE, demonstram claramente que a culpa pelo acidente de fato recaiu sobre a vítima.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
 

Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados