A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei2123/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que proíbe que seja cobrado qualquer valor pela elaboração de orçamento de serviço de reparo solicitado pelo consumidor. A proibição valerá independentemente de o orçamento ser feito no estabelecimento do prestador do serviço ou no local solicitado pelo consumidor.

O projeto inclui dispositivo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O parecer do relator, deputado Fabricio Oliveira (PSB-SC), foi favorável à proposta. Segundo ele, o prestador de serviço de reparo pode incluir as eventuais despesas com deslocamento ao domicílio do consumidor no preço a ser cobrado, nas situações em que ocorre a execução do serviço. “E se o serviço não for autorizado pelo consumidor, o prestador de serviço dilui esse custo na gama de outros serviços que mensalmente executa, sendo o custo do serviço não autorizado absorvido pela empresa prestadora de serviço”, acrescentou.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 
Com informações Cêmara  e Cleto Gomes – Advogados Associados
 
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