Se comprovado pelo destinatário, o não recebimento da notificação enseja a nulidade da citação. Com esse entendimento, a 8ª turma do TST reformou a decisão proferida pelo TRT da 3ª região, reconhecendo a nulidade da citação da empresa reclamada em ação trabalhista.
No caso, embora a citação tenha sido enviada para o endereço da empresa, a pessoa que assinou o aviso de recebimento da notificação, não era empregado da reclamada. Além disso, o signatário da notificação reconheceu que, apesar de não ser empregado da recorrente, recebeu a citação e não comunicou a nenhum representante ou empregado da empresa.
Apesar disso, o TRT considerou válida a citação, uma vez que foi enviada para o endereço correto. Ainda afastou a tese de que o recebedor não repassou a notificação aos responsáveis, tendo em vista que a empresa não apresentou “qualquer justificativa plausível para o fato de alguém, supostamente estranho, estar em seu endereço recebendo correspondências“.
No TST, a relatora, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, ressaltou que, conforme a súmula 16, o ônus da prova quanto ao não recebimento da notificação é do destinatário. No caso, verificou que “a reclamada desincumbiu-se de seu ônus, demonstrando a nulidade da citação em razão do não recebimento da notificação“.
Assim, deu provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à vara de origem para que proceda à regular citação das partes e prossiga no julgamento do feito.
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Processo: 358-35.2014.5.03.0011
Confira a decisão.