O Juiz de Direito da 10° Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza julgou improcedentes os pedidos na qual o autor pleiteava indenização por danos materiais e morais decorrentes de colisão de trânsito entre seu veículo e coletivo de empresa de transporte urbano de passageiros.

O Juiz acatou a tese da empresa sustentando que o ” o veículo do autor, numa tentativa de ultrapassagem, não esperou o tempo necessário para que o ônibus realizasse a manobra já anteriormente sinalizada, evidenciando, portanto, a falta de cautela por parte do autor, o qual não respeitou as disposições estabelecidas de trânsito em seus artigos 177,188, 192″.

sustentou ainda que os documentos anexados nos autos, como fotos e laudo pericial emitido pela PEFOCE, demostram claramente que a culpa pelo acidente de fato recaiu sobre o autor.

O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados

Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados