Foi assinado nesta terça-feira, 06/10, pela Desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, o Provimento nº 15, que altera dispositivos dos Provimentos da CRE nº 8 e nº 11.
As principais alterações dizem respeito ao cronograma do recadastramento biométrico, que será realizado em 86 municípios do interior do estado. O provimento foi assinado, no Gabinete da CRE, na presença dos servidores que integram a Comitê Gestor da Biometria.
Até o final de outubro praticamente todos os 86 municípios iniciarão o recadastramento biométrico dos eleitores de forma ordinária. Aos poucos, cada um desses municípios passará a realizar o recadastramento obrigatório dos eleitores.
No Anexo II do Provimento CRE nº 15 foram definidas as datas para início e término do recadastramento biométrico obrigatório. O eleitor que não comparecer ao seu respectivo cartório eleitoral, no prazo estabelecido pelo TRE, terá o seu título cancelado.
Nesses 86 municípios, os eleitores já poderão votar, através da identificação biométrica, nas eleições de 2016. Em Fortaleza e Caucaia, os dois maiores colégios eleitorais do estado, também acontece o recadastramento biométrico, mas de forma ordinária. Nas duas cidades, nas eleições do próximo ano, o sistema de votação será misto – com e sem identificação biométrica dos eleitores.
Apesar da alteração nas datas, o TRE-CE mantém a meta de cadastrar 50% do eleitorado cearense – cerca de 3 milhões de eleitores – até 2016.
Com informações TRE-CE e Cleto Gomes – Advogados Associados