O texto ainda precisa de aprovação do Senado e da presidente; impacto será de 69 bilhões no longo prazo, segundo ministério

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a chamada desaposentação, prática pela qual o trabalhador já aposentado e que voltou ao mercado pode pedir o recálculo do benefício previdenciário baseado nas contribuições adicionais. O texo é uma emenda modificativa à Medida Provisória (MP) que trata da mudança no cálculo da aposentadoria pela expectativa de vida.

A emenda, proposta pelo deputado Rubens Bueno (PPS/PR), prevê uma carência de 60 novas contribuições a ser cumprida pelos aposentados que voltaram a trabalhar. Ou seja, o benefício somente valerá para aqueles de volta há, pelo menos, cinco anos. Outro ponto importante é que, em nenhuma hipótese,  o benefício poderá ultrapassar o teto do INSS (de R$ 4.663,75 em 2015).

Nas regras atuais, o governo não ermite que o segurado renuncie ao benefício recebido para conseguir um outro, mais favorável, utilizando como base as novas condições salariais e de contribuição.

No texto que cria a regra 85/95 como critério de aposentadoria, os deputados incluíram uma emenda que trata da chamada “desaposentação”, isto é, a possibilidade de recálculo do benefício no caso de volta ao mercado de trabalho. O dispositivo dá uma nova chance para pessoas que já se aposentaram a voltar a trabalhar e contribuir para a Previdência com o objetivo de garantir um benefício mais alto. Pelo texto, aqueles que se sentem prejudicados com a regra atual do fator previdenciário poderão voltar a trabalhar e recolher ao INSS por pelo menos mais cinco anos. Assim, quando acessarem a nova aposentadoria, poderão ganhar até o teto do Regime Geral da Previdência, hoje em R$ 4.663,75 ao mês.

A emenda define que será assegurado o recálculo da aposentadoria, tomando-se por base todo o período contributivo e o valor dos salários de contribuição, respeitando-se o teto máximo pago aos beneficiários. Depois do recálculo ele poderá optar pelo valor da renda mensal que for mais vantajosa.

Com informações Câmara e Cleto Gomes – Advogados Associados
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