O fato de a OAB atuar para garantir o respeito às prerrogativas dos advogados no exercício da profissão, como o direito de ser recebido pelo magistrado, não pode ser confundido com a prática de crime. Foi o que decidiu a 4ª turma do TRF da 1ª região.

O colegiado trancou ação penal contra o presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, alvo de representação criminal apresentada pelo juiz Federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8ª vara de Brasília/DF, após receber ofício da seccional pedindo explicações sobre reclamação do advogado Guilherme Pupe Nóbrega.

O magistrado não teria atendido o causídico para tratar de assunto relacionado a um processo, e afirmou que Ibaneis e outros advogados o ameaçaram e lhe imputaram conduta “típica e antijurídica” por meio do ofício, tendo incorrido em denunciação caluniosa (art. 339,CP).

A decisão foi tomada pelo colegiado no julgamento de HC impetrado pelo Conselho Federal da Ordem em favor do presidente da seccional e estendida ao vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Claudio Demczuk, e aos advogados Jorge Amaury Nunes e Guilherme Pupe Nóbrega.

O caso

O imbróglio teve início em 2013. O advogado Guilherme Pupe da Nóbrega compareceu no cartório da 8ª vara Federal, no dia 15/4, a fim de despachar pessoalmente com o juiz titular medida liminar requerida nos autos de um processo em que atuava.

Na ocasião, Guilherme foi recebido por um servidor, que lhe informou que o juiz titular somente atendia, na semana seguinte, advogados que agendassem visitas na semana anterior. O advogado explicou que o perecimento do Direito ocorreria no dia 18 seguinte e que, desta forma, não poderia aguardar até a outra semana para o despacho. O servidor então disse que um assessor poderia atendê-lo.

Mais de 30 minutos depois, segundo o advogado, a diretora de secretaria apareceu e repetiu a informação de que o procedimento para despacho pessoal exigia agendamento com uma semana de antecedência. O advogado pediu, então, que fosse certificado que era esse o procedimento. A diretora de secretaria negou-se a lavrar a certidão ao argumento de que o juiz não lhe autorizava a tanto.

Mais tarde, no mesmo dia, o magistrado sentenciou no processo, extinguindo o feito sem resolução do mérito e fazendo acusações ao advogado. Ao cabo, determinou que fosse expedido oficio à OAB/DF para apuração a respeito de possível infração ético-disciplinar e representou criminalmente ao MPF, imputando ao advogado a pratica de crime de ameaça do qual teria sido vítima. Diante dos fatos, o advogado procurou a Comissão de Prerrogativas da OAB/DF.

Dignidade da advocacia

O presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha, foi alvo de representação criminal em razão de a seccional enviar ofício ao magistrado pedindo explicações sobre a reclamação do advogado à comissão.

O ilustre advogado Alberto Zacharias Toron, que realizou sustentação oral representando o Conselho Federal da OAB, destacou que “o dever primeiro do advogado não é só com a dignidade da advocacia, mas também com a do Judiciário. Por isso endereçamos um ofício ao juiz“.

“O que se esperava é que ao menos o juiz recebesse o ofício da OAB. O fato de perguntarem ao juiz a versão dele dos fatos foi tomado como um agravo. O juiz disse que foi vítima de crime contra honra, crime de ameaça, de coação no curso do processo. Tudo porque o presidente da OAB/DF encaminhou um ofício. Isso se não for exagero, eu não sei dizer o que é.”

Segundo o advogado, “prevaleceu o bom senso acima de tudo“.

“O TRF-1, pela voz de um de seus mais experientes e respeitados juízes [desembargador Hilton Queiroz], reafirmou a importância da boa convivência entre juízes, promotores e advogados. Mais do que isso, sublinhou o direito de os advogados serem recebidos pelos juízes. Enfim, uma vitória não apenas da Advocacia, mas da Justiça.”

 
 
Com informações Migalhas e Cleto Gomes – Advogados Associados
 
 
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