Os diplomas de graduação e pós-graduação expedidos no exterior devem ser revalidados por universidades públicas brasileiras para que sejam considerados válidos no território nacional. A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação pautada para ser julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (17/09).
O caso envolve pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para declarar inconstitucional a Lei nº 2.873/14, do Estado do Acre. A norma proibiu o governo estadual de exigir, para efeitos de concessão de gratificações e progressões funcionais a servidores, a revalidação dos diplomas obtidos pelos funcionários públicos estaduais em universidades de países integrantes do Mercosul.
Para a AGU, a lei afrontou o pacto federativo ao violar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme apontado pela PGR na ação. Segundo a Advocacia-Geral, a prerrogativa está prevista no artigo 22 do texto constitucional e é necessária porque o tema exige tratamento uniforme em todo o país.
A AGU esclareceu em manifestação encaminhada ao STF que a necessidade de revalidação dos diplomas está prevista no artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.349/96), editada pela União no exercício de sua competência constitucional. “Portanto, não cabe ao Estado do Acre dispor a respeito do tema, especialmente por não existir lei complementar federal que o autorize a legislar sobre questões específicas relativas às diretrizes e bases da educação nacional”, observou.
Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, a necessidade de os diplomas serem reconhecidos por universidades do país também está prevista em resolução do Conselho Nacional de Educação e no Decreto Presidencial nº 5.518/05, que promulgou o Acordo de Admissão de Títulos de Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.
A AGU também lembrou que o STF já reconheceu a inconstitucionalidade de diversas normas estaduais que dispunham indevidamente sobre as diretrizes da educação nacional. E alertou para o “vultuoso dano ao erário” que a lei acreana pode provocar ao obrigar o governo estadual a “efetuar o pagamento de valores indevidos aos respectivos servidores públicos”.
A ação é relatada pelo ministro Edson Fachin, que já atendeu pedido de liminar da PGR para suspender a eficácia da lei até o julgamento definitivo do caso. Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar judicialmente a União no STF.
Ref.: ADI nº 5341 – STF.
Com informações Airesadv e Cleto Gomes- Advogados Associados
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