O ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino enviou à 2ª Seção o julgamento de um recurso repetitivo (REsp 1.446.213) que vai definir critérios para arbitramento de indenização por danos morais na hipótese de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes.

O tema vem gerando muitos processos na Justiça, e com o julgamento do recurso repetitivo será fixada uma jurisprudência para solucionar as causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

Um desses casos aconteceu em junho deste ano, quando o juiz José Agenor de Aragão, da 3ª Vara Cível de Itajaí (SC), condenou uma empresa engarrafadora de água a indenizar em R$ 20 mil um de seus clientes por tê-lo cadastrado como inadimplente. Aragão entendeu que a empresa colocou o cliente em situação constrangedora, pois foi constatado que a parte não paga se referia a produtos entregues com a validade vencida.

Tema polêmico
Além da decisão de indenizar ou não quem for incluído indevidamente, o cadastro de inadimplentes vem gerando outros litígios. Em 2015, entrou em vigor a Lei Estadual 15.659/2015 que determina que todo consumidor seja avisado por escrito antes de ter o nome incluído em cadastro de inadimplentes, sendo informado sobre a natureza da dívida, condições e prazos para pagamento, com Aviso de Recebimento (AR) pelos Correios.

A regra virou alvo de duas ações levadas ao Supremo Tribunal Federal. O governador Geraldo Alckmin (PSDB) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) dizem que a nova norma é inconstitucional, por regulamentar no estado o “sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito”.

Com informações STJ e  Cleto Gomes- Advogados Associados

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