A Juíza de Direito da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou totalmente procedente ação de consignação em pagamento que visava homologar a rescisão por justa causa do empregado. No mesmo ato, entendeu pela total improcedência dos pedidos do empregado quanto à reversão de justa causa e a ilegalidade de sua demissão. O empregado alegou ser beneficiário de dupla estabilidade no emprego, por gozo de auxílio doença acidentário e por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

Alegava, ainda, o empregado que havia sofrido ameaças de morte por parte de outro empregado, sendo a empresa omissa em tomar providências para defendê-lo. Por conta disso, acabou praticando diversos atos, iniciando paralisações no âmbito da empresa, o que ocasionou em sua demissão por justa causa.

Confirmando a Justa Causa aplicada por prática de mau procedimento e o ato lesivo/ofensas físicas, com previsão legal nas alíneas “b” e “j” do art. 482 da CLT, julgando assim, totalmente improcedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta pelo empregado.

O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
 
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