O Juiz de Direito da 10ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza julgou improcedentes os pedidos em ação proposta na qual o autor pleiteava indenização por danos materiais e morais decorrente de colisão de trânsito entre seu veículo e coletivo de empresa de transporte urbano de passageiros.
O Magistrado acatou a tese da empresa sustentando que “o veículo do autor, numa tentativa de ultrapassagem, não esperou o tempo necessário para que o ônibus realizasse a manobra já anteriormente sinalizada, evidenciando, portanto, a falta de cautela por parte do autor, o qual não respeitou as disposições estabelecidas de trânsito em seus artigos 177, 188 e 192”.
Sustentou ainda que os documentos anexados nos autos, como fotos e laudo pericial emitido pela PEFOCE, demonstram claramente que a culpa pelo acidente de fato recaiu sobre o autor.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
Foto: Raquel Torres – advogada do escritório Cleto Gomes –Advogados Associados
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