A Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8), em caráter conclusivo, proposta que proíbe a cobrança de tarifa relativa a serviços públicos que não tenham sido utilizados no período especificado na fatura ou abranjam períodos de suspensão do fornecimento.
Exceto se houver recurso para que seja examinado antes pelo Plenário da Câmara, o texto, que começou a tramitar no Senado e foi alterado pelos deputados, voltará agora para análise dos senadores.
A proposta aprovada hoje autoriza, por outro lado, a cobrança de tarifa referente ao custo de disponibilização dos serviços de energia elétrica, gás canalizado, água e coleta de esgoto, desde que haja contrato celebrado entre as redes de distribuição e o usuário. Os deputados optaram por essa solução, porque há custos ao universalizar um serviço público, e a concessionária realizará investimentos em infraestrutura, independentemente de o usuário utilizar ou não o serviço em questão.
Já a tarifa relativa a esgotamento sanitário, conforme o texto, será cobrada a partir do momento em que haja a coleta de esgoto.
Substitutivo
As medidas estão previstas no substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao Projeto de Lei 1110/03, do Senado, e a outras seis propostas (PLs 3366/08, 2515/03, 3807/04, 4269/04, 5521/05 e 6724/06) que tramitam em conjunto. Originalmente, o projeto vedava apenas a cobrança de tarifa relativa a serviço não prestado efetivamente.
O relator da matéria na CCJ, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), fez apenas correções no substitutivopara adequá-lo à legislação brasileira.
Com informações Âmbito Jurídico e Cleto Gomes- Advogados Associados
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