Empresa poderá desistir de contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo.
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (22/7) medida provisória que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit).
O programa prevê que a empresa que tiver débitos tributários, vencidos até o dia 30 de junho deste ano e em discussão administrativa ou judicial perante a secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, poderá desistir do contencioso e utilizar créditos próprios de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No caso dessa contribuição, os créditos utilizados devem ter sido apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015.
Com informações Última Instância e Cleto Gomes- Advogados Associados
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