A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5) manteve a improcedência de reclamação trabalhista contra empresa do ramo de construção de pré-moldados em que o autor buscava pelo pagamento de horas extras.
Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam a empresa, apresentaram as folhas de ponto que demonstraram que a alegação do reclamante em seu recurso estava equivocada. Também argumentaram que ele não comprovou que houvesse algum tempo adicional na entrada ou na saída do trabalho, sem o registro nos cartões de ponto.
Quanto ao tempo de espera do ônibus, em que alegara fazer parte da jornada de trabalho, os advogados apresentaram a tese de que não havia determinação da reclamada que obrigasse o reclamante a pegar o transporte, tendo inclusive a testemunha da empresa afirmado que quando finalizava sua jornada, já havia ônibus esperando os funcionários, não havendo tempo de espera.
Com tudo isso exposto, não restou dúvida aos Desembargadores em negar provimento, sendo mantida a sentença de improcedência.