A 8ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO julgou totalmente improcedente a reclamação trabalhista de um ex-funcionário de uma empresa do ramo de transportes que buscava o pagamento das horas extras por suposta sobrejornada, bem como do intervalo intrajornada de 1h e horas extras pelo tempo à disposição, antes e após o término da jornada, todos com adicional de 50%, com reflexos em RSR, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam a Reclamada, apresentaram prova documental e testemunhal que atestaram as marcações da jornada do reclamante, bem como a fruição correta do intervalo intrajornada, de acordo com as normas coletivas que possibilitam a flexibilização dos horários mínimos para repouso e alimentação.
Com isso, a magistrada que julgou o caso acolheu a tese da defesa e pontuou que o reclamante não foi capaz de comprovar a versão dos fatos trazida na petição inicial.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados segue acompanhando o caso.